Uma promotora de justiça no Rio de Janeiro ficou irritada quando um participante de um evento público mencionou Deus. Mas será que o Estado pode proibir isso? O artigo explica que a Constituição brasileira foi criada com a proteção de Deus, e que falar sobre Ele em lugares públicos é um direito garantido por lei. A laicidade do Estado não significa que não se pode mencionar Deus, e a atitude da promotora vai contra a própria Constituição.
Recentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante um evento de ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, ficou revoltada com a atitude de um dos participantes. Logo após uma apresentação teatral de crianças, ele foi ao microfone e leu um poema que mencionava “Deus”. A promotora, de forma muito incisiva, disse que isso não poderia acontecer, alegando que o Estado é laico.
Ora, a Constituição brasileira foi toda promulgada sob a proteção de Deus. No seu preâmbulo, está escrito: “sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição”. A promotora só está no Ministério Público graças a essa Constituição. Se a Carta Magna foi criada com a proteção de Deus, foi porque a maioria dos constituintes assim decidiu, por meio de votação.
- A Constituição do Brasil foi criada “sob a proteção de Deus”, como está escrito no início do texto.
- A promotora questionou a menção a Deus em um evento, mas a lei garante a liberdade religiosa e de expressão.
- O artigo 19 da Constituição fala em separação entre Estado e religião, mas não proíbe falar de Deus em público.
- Muitas pessoas atacam religiões livremente, mas quando alguém fala de Deus, isso é criticado.
- O autor defende que falar de Deus é um direito, e que a atitude da promotora é um erro de interpretação da lei.
O que diz a Constituição sobre Deus
A Constituição protege o direito de falar de Deus em qualquer lugar. Ela garante a imunidade dos templos, o ensino religioso nas escolas, a opção de não ir à guerra por motivos religiosos, e até permite que escolas confessionais recebam recursos públicos. Todos esses são exemplos de como a religião está presente na lei.
O Estado é realmente laico
Em nenhum lugar da Constituição está escrita a palavra “laico”. O que existe é a separação entre as entidades públicas e as religiosas. Isso é natural, pois cada uma segue suas próprias regras. Dizer que não se pode falar de Deus porque o Estado é laico é uma distorção do que está na lei. Essa interpretação fere a própria Constituição.
Com todo o respeito que tenho pelo Ministério Público e por seus integrantes, não posso aceitar a afirmação de que não se pode falar de Deus em um evento público. Para sustentar essa posição, seria preciso revogar a Constituição, que diz: “Nós, constituintes, promulgamos a Constituição sob a proteção de Deus”. Ao agir assim, a promotora acaba propondo o contrário: “Nós promulgamos esta Constituição sem a proteção de Deus”.
Liberdade de expressão para todos
O que impressiona é que, no Brasil, todo mundo faz o que quer: rouba e se justifica, comete corrupção e se justifica, tem o direito de mentir e atacar religiões. Em peças de teatro, por exemplo, é comum tentar desmoralizar quem acredita em Deus. Mas, se alguém fala em Deus, isso passa a ser inaceitável. A liberdade de expressão é ampla para atacar a religião, mas não para falar dela, porque “falar em Deus ofende”.
Em resumo, tentar calar a menção a Deus em espaços públicos, usando a desculpa da laicidade, não é apenas uma contradição, mas um erro que desrespeita a história e a base da nossa Constituição. Acredito que falar em Deus incomoda porque muitos que o atacam não conseguem viver seus princípios, como o amor ao próximo e o servir ao outro. Somos apenas passageiros nesta vida, em busca de um destino maior.


Constituicao Imagem gerada por IA





