Após embargos declaração interpostos pela Defensoria Pública de Mato Grosso, a Justiça condenou a parte adversa – no caso, a Prefeitura de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso – a pagar honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2 mil, à DPMT.
Honorários de sucumbência ou sucumbenciais são valores devido pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, conforme fixado na lei n.º 13.105/2015, do Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, publicada no dia 11 de janeiro deste ano, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota acolheu o pedido da Defensoria.
“Analisando os autos, verifico que assiste à razão parte embargante, já que a sentença, ao se pronunciar quanto aos honorários advocatícios, adotou entendimento agora superado ao tratar dos honorários devidos em favor da Defensoria Pública Estadual”, diz trecho da decisão.