Ação foi movida pelo advogado Jhonatan Anfilofev Faria
A ação foi movida pelo advogado Jhonatan Anfilofev Faria. No pedido, o advogado citou que a proposta aprovada altera o Regimento Interno da Câmara e, para isso, dependeria do voto favorável de dois terços dos seus membros, ou seja, 17 vereadores.
Além disso, conforme o advogado, não houve justificativa de que o projeto trata-se de interesse público relevante ou de urgência e, desta forma, não poderia ser apreciado em sessão extraordinária.
A aprovação do projeto aconteceu na manhã desta sexta-feira. Foram 15 votos a favor e nove contrários à mudança.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o fato de que o projeto de resolução ter sido colocado em pauta na última segunda-feira e, logo foi aprovado nesta sexta, sem nenhuma urgência verificada.
“Por isso, emerge a necessária urgência do controle judiciário no caso em debate, mesmo porque, se mantida a alteração realizada pelo projeto de resolução, diante da nulidade verificada, poderá haver grave prejuízo ao próprio Poder Legislativo, assim como para toda a população cuiabana, motivo pelo qual se encontra preenchido o segundo requisito, qual seja: o perigo do dano”, disse o juiz.
“Nesse passo, chama atenção deste Juízo, ainda, o fato de o projeto de resolução ter sido colocado em pauta no último dia 23/12 e restar aprovado neste dia 27/12, sem que se extraia a urgência verificada para tanto. Afinal, ainda que a votação para eleição da mesa diretora ocorra daqui 05 dias, em 01/01/2025, houve tempo hábil suficiente para que a questão fosse tratada durante o ano corrente, sem a necessária urgência”, concluiu.