A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão do empresário Luiz Paulo Carloni Filho, alvo da operação “Ilusione”, da Polícia Judiciária Civil (PJC) em Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), suspeito de golpes de R$ 3 milhões. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator de um habeas corpus ingressado pela defesa de Carloni.
A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (11). A defesa do réu, que está foragido, alegou “excesso de prazo” para a conclusão do processo, além de que os supostos crimes imputados ao réu, suspeito de estelionato, não justificam sua ordem de prisão.
O desembargador Orlando Perri, por sua vez, lembrou que este é o 4º habeas corpus ingressado pelo foragido, e que todos os argumentos utilizados pelo advogado em favor do cliente já foram analisados - e negados. Ainda em seu voto, Perri analisou somente a alegação da suposta demora para conclusão do processo.
Novamente, o desembargador lembrou que o empresário está foragido desde março de 2024, quando foi expedida a sua ordem de prisão, assim, não há a ocorrência de excesso de prazo. “O paciente encontra-se foragido, e nessas condições não há constrangimento ilegal sobre o fundamento de excesso de prazo”, lembrou o desembargador.
Luiz Paulo Carloni Filho tinha uma loja de veículos no Centro de Barra do Garças e vendia automóveis financiados prometendo que pagaria os bens não realizando posteriormente, entretanto, a quitação dos débitos. O empresário também estaria envolvido com agiotas na região.