O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que o governo federal crie um plano para retirar pessoas não indígenas da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. A área é do povo Arara e sofre com desmatamento, violência e problemas causados pela usina de Belo Monte. O governo tem 90 dias para apresentar o plano, que deve incluir a saída dos invasores e a indenização de ocupantes de boa-fé.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste domingo (31) que o governo federal elabore um plano de desintrusão da Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, localizada no Pará.
- A terra é do povo Arara, que vive isolado e em recente contato com não indígenas.
- A região sofre com desmatamento ilegal, grilagem e violência constante.
- A usina de Belo Monte causou grandes impactos na vida dos indígenas.
- O governo federal tem 90 dias para criar e apresentar o plano de retirada.
- Um comitê especial será formado para proteger os indígenas isolados.
Em 2016, o território, que pertencente do povo Arara, foi demarcado, mas ainda enfrenta problemas de desmatamento ilegal, grilagem de terra, violência, além dos impactos causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Conforme a decisão, a União deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de retirada de não indígenas da área, que deverá conter um cronograma para a saída de invasores e para indenizar ocupantes de boa-fé que forem identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Fachin também exigiu a criação de um comitê de governança para garantir proteção aos indígenas isolados e de recente contato, grupo do qual faz parte o povo Arara.
O plano também deverá avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais que foram acertadas como contrapartida durante a construção de Belo Monte.
Ao determinar as medidas, Fachin disse que a situação da Terra Indígena Cachoeira Seca é um exemplo de violação dos direitos indígenas.
As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue, afirmou.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).


© Marcelo Camargo/Agência Brasil





