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09 de agosto de 2026

Curso obrigatório para andar de bicicleta elétrica e patinete em Tangará da Serra

Cidades Trânsito 22/07/2026 14:21 Haillyn Heiviny - Primeira Página primeirapagina.com.br

A cidade de Tangará da Serra, em Mato Grosso, agora exige que quem anda de bicicleta elétrica, patinete elétrico ou veículos parecidos faça um curso gratuito de segurança e sinalização. As inscrições já estão abertas no site da prefeitura. Para participar, é preciso ter pelo menos 16 anos, usar capacete e respeitar o limite de velocidade de 20 km/h.

Condutores de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos precisam fazer um curso gratuito de segurança e sinalização para circular em Tangará da Serra (MT). As inscrições já estão abertas no portal da prefeitura e fazem parte da regulamentação criada para reduzir acidentes e organizar o uso desses equipamentos nas vias da cidade.

  • O curso é gratuito e pode ser feito pela internet, no site da prefeitura.
  • Para fazer o curso, é preciso ter no mínimo 16 anos de idade.
  • O uso de capacete é obrigatório para todos os condutores.
  • O limite de velocidade para andar com esses veículos na cidade é de 20 km/h.
  • Quem não cumprir as regras pode levar multa, ter o veículo retido ou até removido para o depósito da prefeitura.

A exigência foi estabelecida pela Lei Municipal n° 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano. Com a medida, Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a exigir uma capacitação específica para esses condutores.

Segundo o chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (Detrav), Wilker Correia, a formação terá orientações sobre segurança, sinalização viária e comportamento no trânsito. A medida busca preparar os condutores e prevenir acidentes envolvendo esses veículos no município.

Como fazer a inscrição

A inscrição é gratuita e deve ser solicitada pelo portal oficial da Prefeitura de Tangará da Serra. Quem já possui cadastro no sistema municipal pode acessar a plataforma com o login e pedir a participação no curso, disponível no 'Eixo Caminho'.

Quem ainda não tem cadastro precisa criar uma conta antes de preencher o formulário. Para solicitar a capacitação, é necessário:

  • ter pelo menos 16 anos;
  • apresentar comprovante de endereço;
  • anexar cópias legíveis do RG e do CPF.

A prefeitura informa que, após concluir a inscrição, o condutor receberá um comprovante de que iniciou o processo de regularização. O documento permitirá a circulação enquanto as demais etapas são concluídas, desde que todas as regras municipais sejam respeitadas.

Após a capacitação, será emitido o certificado definitivo. Até o momento, não foram divulgados prazo final para as inscrições, datas das primeiras turmas ou formato das aulas.

O que será ensinado

A lei prevê sete horas-aula, divididas entre conteúdos teóricos e práticos. A capacitação abordará:

O certificado ou comprovante de participação deverá ser apresentado pelo condutor durante abordagens de fiscalização.

Onde esses veículos podem circular

Embora bicicletas elétricas e autopropelidos possam alcançar até 32 km/h, a velocidade máxima permitida em Tangará da Serra será de 20 km/h.

A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, sempre respeitando esse limite. Quando não houver estrutura cicloviária, os veículos poderão trafegar pelo lado direito de ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, seguindo o mesmo sentido dos demais veículos.

A circulação é proibida em calçadas, vias arteriais e locais com limite superior a 40 km/h, quando não houver uma faixa segregada. O Plano de Mobilidade do município poderá alterar a classificação de algumas vias e ampliar as restrições.

Também será proibido manusear o celular durante a condução. O transporte de passageiros somente será permitido em veículos projetados para essa finalidade, com assento e apoio para os pés.

Documentos e equipamentos obrigatórios

Durante a circulação, o condutor deverá portar documento oficial com foto, como RG ou CNH, além da documentação ou nota fiscal que identifique as características do veículo.

A CNH, nesse caso, é apresentada como opção de documento pessoal e não é obrigatória para conduzir bicicletas elétricas e autopropelidos enquadrados nos limites definidos pelo Contran.

Os equipamentos também deverão ter indicador de velocidade, campainha ou buzina e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Nas bicicletas elétricas, são exigidos ainda retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em condições adequadas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, retenção ou remoção do veículo para o depósito municipal.