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Advogado será julgado 12 anos após deixar homem tetraplégico em Mato Grosso

Cidades Crime 28/07/2026 07:31 ALEXANDRA LOPES - FOLHAMAX folhamax.com

Um advogado vai a julgamento doze anos depois de uma briga em um bar que terminou em tiros. A vítima sobreviveu, mas ficou tetraplégica. O caso aconteceu em Confresa, em Mato Grosso, e o julgamento foi marcado para outubro deste ano.

Doze anos após uma briga num bar que terminou em tiros, o advogado Armando Martins da Silva Neto será julgado pelo Tribunal do Júri por tentar matar a tiros um homem em Confresa (1171 km de Cuiabá), em 2014. A vítima sobreviveu aos disparos, mas ficou tetraplégica.

  • O julgamento está marcado para o dia 1º de outubro de 2026, às 7h30, na cidade de Porto Alegre do Norte.
  • O advogado é acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por usar um recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • Ele também é acusado de porte ilegal de arma de fogo.
  • O crime aconteceu em 2014, dentro de uma distribuidora de bebidas em Confresa.
  • O advogado chegou a fazer um concurso público para investigador da Polícia Civil, mas foi eliminado por causa deste processo.

O julgamento foi marcado pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, para o dia 1º de outubro deste ano, às 7h30. No Cadastro Nacional dos Advogados, Armando está com a situação regular.

Armando é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que teria dificultado a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma. A denúncia foi recebida pela Justiça em 2017 e, em junho de 2024, ele foi mandado a júri.

Essa decisão já se tornou definitiva dentro dessa etapa do processo. Agora, com o julgamento marcado, a defesa tentou reforçar o material que será levado aos jurados.

Caio Almeida autorizou a oitiva das testemunhas indicadas pela defesa e permitiu a apresentação de documentos e memoriais complementares. Já o pedido de uma nova perícia foi negado.

Segundo o magistrado, a defesa não explicou qual exame pretendia fazer nem por que ele seria necessário neste momento. Quanto ao pedido genérico de produção de prova pericial, indefiro, por ausência de especificação e fundamentação quanto à necessidade e pertinência, bem como por preclusão, considerando que a fase de instrução processual já foi encerrada com a pronúncia do réu. Eventuais perícias deveriam ter sido requeridas em momento processual oportuno, decidiu.

O juiz também barrou uma inspeção judicial, afirmando haver ausência de demonstração da necessidade e utilidade da medida nesta fase processual. Pedidos genéricos de diligências e de busca de informações e documentos em órgãos públicos e instituições privadas também foram rejeitados.

Em 2022, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a exclusão dele de um concurso para investigador da Polícia Civil. Ele havia passado pelas etapas anteriores, mas caiu na investigação social após vir à tona o inquérito por tentativa de homicídio aberto em 2014.

Armando chegou a conseguir uma liminar para continuar no concurso, mas nunca foi nomeado nem tomou posse. Anos depois, o TJMT deu razão ao Estado e considerou válida a eliminação, apontando que o candidato havia omitido a existência do inquérito. O edital do concurso público é ato vinculante, que sujeita tanto a administração pública, quanto os candidatos que se submetem ao concurso as regras ali estipuladas, diz trecho daquela decisão.

O crime

Segundo os autos, em 25 de maio de 2014, por volta das 21h, dentro da Distribuidora Coca-Cola localizada na Rua Porto Seguro, no centro de Confresa, Armando tentou matar A. C. M. a tiros movido por motivo fútil. As informações do processo apontam que Armando portava um revólver.

Ele estava no local dos fatos com um homem identificado pelas iniciais D. M. L e outros amigos, momento em que chegou ao local a vítima, acompanhada de D. R. G. e outras pessoas. D. M e D.R já detinham inimizade protagonizada pelo envolvimento de ambos com uma mulher.

Ao se cruzarem no lugar dos fatos, e em razão dos conflitos existentes, D. M. e D.R. começaram a discutir, momento em que D.M empurrou D.R. e o atrito escalou para uma briga entre os dois. A vítima, junto com uma testemunha, tentaram apaziguar os ânimos, sem sucesso.

Aproveitando-se que a confusão tomava toda a atenção da vítima, Armando, dirigiu-se ao seu veículo onde portava a arma calibre 38, momento em que mirou contra a vítima e disparou. O tiro pegou a vítima de surpresa porque apenas conseguiu visualizar ser o alvo segundos antes do disparo.

Apenas não faleceu porque foi imediatamente socorrido, enquanto Armando partiu fugia para evitar sua responsabilização. O MP apontou na época apontou futilidade na conduta de Armando pela desproporção entre uma briga envolvendo seus conhecidos e a frieza com que tentou executar a vítima. "Interrogado, Armando apresenta versão fantasiosa indicando que a vítima estaria armada, mas não apenas nenhuma arma foi apreendida com a vítima como as demais testemunhas não corroboram tais afirmações", traz informações da acusação.