Associação de provedores de internet de Mato Grosso entrou com uma ação judicial contra a Energisa, alegando que a empresa de energia cobra valores muito altos e injustos pelo aluguel de postes. A associação diz que a Energisa favorece as grandes operadoras e prejudica os provedores regionais, o que encarece o serviço de internet para a população.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu um prazo de 15 dias para que a Associação dos Provedores de Internet do Estado de Mato Grosso (Aprovemat) corrija a petição inicial de uma ação que questiona os valores cobrados pelo uso de postes pela concessionária Energisa Mato Grosso.
Na ação, a entidade alega que a concessionária pratica preços 'excessivos e discriminatórios' nos contratos de compartilhamento de infraestrutura, com critérios que favorecem as grandes operadoras e prejudicam os provedores regionais.
- A associação acusa a Energisa de cobrar valores 'exorbitantes' pelo aluguel de postes, o que encarece a internet em Mato Grosso.
- A ação pede a suspensão da tabela de preços atual e a definição de um valor único e justo para todas as empresas.
- O juiz pediu que a associação apresente mais documentos, como contratos e faturas, para comprovar as acusações.
- As empresas de internet menores são as mais prejudicadas, pois as grandes operadoras teriam condições especiais na negociação.
- Se a Aprovemat não corrigir as falhas no processo, a ação pode ser cancelada ou ter parte dos pedidos negados.
Entre os pedidos, estão a suspensão da tabela escalonada de cobrança, a fixação provisória de um valor por ponto de ocupação e a revisão das cláusulas contratuais. Ao analisar o caso, o magistrado apontou falhas na petição inicial, como falta de documentos essenciais e inconsistências na definição das empresas representadas.
Segundo ele, a associação apresentou autorização para atuar em nome de seis empresas, mas não juntou de forma completa os contratos e faturas que comprovem os valores cobrados e o impacto econômico da medida para todas elas. O juiz destacou ainda a necessidade de comprovação dos poderes de representação dos signatários das autorizações, além da apresentação de um quadro detalhado com informações individuais de cada contrato, incluindo quantidade de pontos utilizados, valores cobrados, índices de reajuste e faturamento mensal.
Outro ponto levantado pelo magistrado foi o valor da causa, fixado inicialmente em R$ 100 mil. Conforme a decisão, a associação deverá apresentar uma memória de cálculo individualizada, considerando a projeção de 12 meses de eventual redução das cobranças, e retificar o valor com base no benefício econômico efetivo.
A Aprovemat terá 15 dias para corrigir as falhas. Caso não cumpra as determinações, a ação pode ser indeferida ou ter parte dos pedidos excluídos. O magistrado autorizou ainda o parcelamento das custas processuais em seis vezes, condicionando o andamento do processo ao pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.
Intime-se a associação autora para que, no prazo assinalado para a emenda da petição inicial, proceda com o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, calculada com base no valor da causa devidamente retificado, devendo as demais ser quitadas a cada 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, determinou.


Energisa - MT






