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10 de agosto de 2026

Família de segurado falecido não deve sacar benefício do INSS

Economia INSS 10/08/2026 07:11 Mônica Pereira, EXTRA extra.globo.com

O INSS alerta que parentes não devem sacar benefícios pagos após a morte do segurado, pois isso é irregular. Em caso de falha na comunicação do óbito, é possível pedir o valor residual proporcional aos dias vividos no mês, mas é preciso seguir os procedimentos corretos para evitar problemas.

Pagamentos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a morte de segurados não devem ser sacados por parentes. Muitas vezes o dinheiro chega a entrar na conta do titular, devido ao intervalo entre o registro do óbito feito pelo cartório e o consequente comunicado ao governo e a atualização das informações nos sistemas previdenciários. Mas o saque por um integrante da família é considerado irregular. Segundo a Previdência Social, isso nunca deve ser feito, ainda que existam dependentes com o direito de requerer a pensão por morte.

Em casos assim, o instituto pode até instaurar um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade e providenciar a restituição do dinheiro sacado pela família, mesmo que tenha sido usado para custear as despesas do funeral.

  • O INSS pode cancelar o benefício e exigir a devolução do dinheiro sacado indevidamente.
  • O prazo para o cartório registrar o óbito é de 1 dia útil, ou até 5 dias em locais sem internet.
  • Falhas na comunicação com o INSS podem levar a pagamentos após a morte.
  • Parentes podem pedir o valor proporcional aos dias vividos no mês do falecimento.
  • Para pedir o resíduo, é preciso ter direito à pensão por morte ou ser herdeiro legal.

Por lei, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o SIRC. Esse prazo é ampliado para até cinco dias úteis, nas localidades sem acesso à internet. É por meio desse sistema que o INSS faz o cruzamento dos dados e cessa o benefício por óbito.

Eventualmente, no entanto, podem ocorrer falhas na comunicação do cartório com o INSS. Assim, a Previdência Social pode não tomar conhecimento imediato do óbito.

O que quase ninguém sabe é que é possível a um parente pedir o resíduo do benefício proporcional ao que o segurado deveria receber naquele mês até a data da morte. Por exemplo, se a pessoa faleceu dia 20 de maio, o valor correspondente a esses 20 dias do mês deveria ter sido pago em junho.

Essa solicitação vale para os herdeiros com direito a pensão por morte do INSS ou parentes que sejam reconhecidos judicialmente. Para isso, basta ligar para a central 135 ou acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e procurar o serviço "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário".

Mas atenção: existe uma diferença quando existem dependentes habilitados a pensão por morte e quando não há.

Com dependentes

Havendo dependentes do falecido com direito a pensão por morte, primeiramente deve-se requerer este benefício. Depois da concessão, deve-se então solicitar o resíduo que seria devido ao titular falecido. Esse valor será liberado por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).

Sem dependentes

Se não há dependentes com direito a pensão, os parentes deverão anexar ao requerimento do resíduo um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante é um herdeiro legítimo do segurado falecido. Sem isso, o pagamento não será liberado.

Como solicitar o resíduo

Ao solicitar o pagamento do resíduo devido pelo INSS, o interessado deve preencher ou apresentar as informações solicitadas, anexar a documentação necessária (se o pedido tiver sido feito pela central 135, o atendimento será agendado para uma agência) e acompanhar o andamento da situação (o que pode ser pelo Meu INSS ou por telefone). A previsão de análise do requerimento é de até 45 dias.

Vale lembrar que após a morte do segurado, o benefício original é automaticamente cancelado pelo INSS, incluindo parcelas de empréstimo com desconto em folha, sem repasse da cobrança para uma eventual pensão por morte.