O governo brasileiro vai ouvir empresários antes de decidir como reagir às tarifas de 37,5% impostas pelos Estados Unidos sobre alguns produtos do Brasil. A medida faz parte da Lei da Reciprocidade, que permite ao país adotar contramedidas para proteger sua economia. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a decisão será tomada após analisar os impactos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta sexta-feira (14) que vai ouvir empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A iniciativa elevou em 37,5% os impostos de alguns produtos brasileiros.
A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas proporcionais para preservar a competitividade comercial do Brasil virá após essa análise.
- O tarifaço dos EUA é de 37,5% sobre produtos brasileiros como aço e alumínio.
- A Lei da Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso em 2025.
- O governo quer ouvir os setores afetados antes de tomar qualquer medida.
- As contramedidas podem incluir taxas, fim de isenções fiscais e restrições a importações.
- A medida deve ser proporcional ao prejuízo sofrido pelo Brasil.
Na quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.
Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que a medida legal foi aprovada em 2025 por unanimidade no Congresso Nacional, mas que é preciso cautela. O governo tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.
Entenda a Lei da Reciprocidade
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas estão:
- Impor tributos ou taxas;
- Acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação;
- Restringir importações de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.


Presidente Lula (PT) e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante o lançamento do Novo Desenrola (Foto: Fabio Rodrigues / Agência Brasil)





