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15 de agosto de 2026

Transportadora catarinense pede recuperação judicial em Mato Grosso

Economia Crise 15/08/2026 07:31 Diego Frederici folhamax.com

A Justiça de Mato Grosso autorizou a CJ Kist Transportes, com sede em Santa Catarina, a iniciar recuperação judicial devido a dívidas de R$ 2,3 milhões. A empresa alega que o aumento dos combustíveis e o endividamento bancário causaram a crise.

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) autorizou o início do processo de recuperação judicial da CJ Kist Transportes, organização que declara ter R$ 2,3 milhões em dívidas. A recuperação judicial é um instrumento jurídico onde empresas em crise financeira e administrativa pedem socorro ao Estado, a princípio, como última alternativa antes de fechar as portas.

A empresa conta nos autos que diversos fatores a fizeram entrar em crise, como aumento dos combustíveis e o endividamento com instituições financeiras. Passou a enfrentar grave crise econômico-financeira em razão da elevação dos custos inerentes à atividade transportadora, especialmente combustíveis, manutenção da frota, pneus, peças, encargos financeiros e demais despesas operacionais, circunstâncias que, somadas à redução das margens de lucro e ao crescente endividamento decorrente da necessidade de financiamentos para manutenção das operações, comprometeram seu fluxo de caixa, diz trecho do processo.

Chama a atenção no processo que a organização, que possui sede em Iporã do Oeste - município de Santa Catarina, próximo à divisa com o Paraguai -, ter toda a sua operação concentrada em Mato Grosso. Embora possua sede estatutária no Município de Iporã do Oeste/SC, o principal estabelecimento da empresa está localizado no Estado de Mato Grosso, onde se concentram as atividades operacionais, a maior parte dos contratos de transporte, os principais tomadores de serviços e o núcleo de suas relações negociais, revela a organização.

Com a decisão a CJ Kist Transportes fica até 360 dias blindada de ações de cobrança na justiça das dívidas sujeitas à recuperação judicial (créditos concursais). Bens essenciais - como imóveis e veículos -, necessários à continuidade da operação comercial, também não serão vendidos neste momento para o pagamento das dívidas.