O segurado do INSS pode aumentar o valor da aposentadoria pedindo uma revisão quando identifica erros no cálculo ou informações que não foram consideradas na concessão do benefício, como períodos de trabalho não registrados, contribuições esquecidas ou decisões trabalhistas que impactam o valor.
O segurado do INSS pode aumentar o valor da aposentadoria quando identifica um erro no cálculo ou prova que uma informação importante não foi considerada na hora de conceder o benefício. Entre os pontos que podem ser analisados estão períodos de trabalho que estão faltando no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contribuições não consideradas e decisões da Justiça do Trabalho que impactam o valor pago.
O CNIS é o documento que reúne todo o histórico profissional e de contribuições do segurado, mas pode ter informações incompletas. Por isso, é fundamental conferir se todos os períodos foram registrados corretamente. Atividades rurais, serviço militar, trabalho no exterior em países com acordo previdenciário com o Brasil e períodos como menor aprendiz estão entre os dados que podem fazer diferença no cálculo.
Resumindo: o que você precisa saber
- O CNIS pode ter períodos de trabalho faltando, o que reduz o valor da aposentadoria
- Trabalho sem carteira assinada pode ser reconhecido com provas da atividade
- Contribuições como MEI, autônomo ou facultativo também podem ser incluídas
- O prazo para pedir revisão é de até 10 anos após a aposentadoria, na maioria dos casos
- Trabalho insalubre ou perigoso antes de 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum
Também podem ser conferidas contribuições realizadas como MEI, autônomo ou segurado facultativo. Caso o período seja comprovado e reconhecido pelo INSS, ele pode ser incluído no histórico previdenciário e aumentar o valor final do benefício.
Trabalho sem registro pode ser considerado
Um período trabalhado sem carteira assinada também pode ser reconhecido, desde que o segurado apresente provas da atividade. O pedido pode ser feito diretamente ao INSS ou decorrer de uma decisão da Justiça do Trabalho. Depois que o vínculo é reconhecido, o período pode ser considerado pelo INSS e, dependendo do caso, alterar o tempo de contribuição e o valor do benefício.
Uma decisão trabalhista que reconheça vínculo, salário ou outro valor não considerado no cálculo original também pode justificar uma revisão. Quem exerceu mais de uma atividade ao mesmo tempo deve conferir as contribuições referentes ao mesmo período, pois, dependendo das regras previdenciárias, elas podem influenciar o cálculo.
Trabalho insalubre e perigoso
Outro ponto importante é o trabalho em condições insalubres ou perigosas. Períodos de atividade especial anteriores a 13 de novembro de 2019 podem, conforme o caso, ser convertidos em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição. O trabalho rural anterior a novembro de 1991 também pode ser reconhecido em determinadas situações.
Prazo e como fazer a análise
Em muitos casos, o prazo para pedir revisão é de até 10 anos após a concessão da aposentadoria, embora a regra não se aplique da mesma maneira a todas as situações. Para verificar se existe possibilidade de alteração, o segurado deve consultar a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS, comparando esses documentos com todo o histórico profissional e contributivo.
É importante lembrar que a revisão não garante aumento automaticamente. É necessário existir erro ou informação relevante que tenha impacto no cálculo. Entre as principais modalidades de aposentadoria estão a por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial e rural, cada uma com requisitos específicos.


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