Texto estava travado, mas agora segue para sanção depois de acordo entre Congresso e governo
Nesta terça-feira (dia 1º), o Senado aprovou o projeto de lei que institui o plano de incentivos para o setor de data centers. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro e estava travado entre os senadores.
O projeto foi destravado depois de uma reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), na semana passada. O texto segue para sanção presidencial.
- O projeto foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial.
- O Redata suspende tributos para equipamentos de data centers.
- Empresas devem usar energia renovável ou de baixa emissão.
- É obrigatório destinar 10% da capacidade ao mercado interno.
- Investimentos em P&D são exigidos, com parte para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O senador Cid Gomes (PSB-CE) foi escolhido para relatar o texto. Para acelerar a implementação da medida, Cid manteve o mérito do texto da Câmara, que estava sob a responsabilidade do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Foram feitos ajustes de redação.
O texto diz que as empresas de data centers deverão contratar, para ter o benefício, a totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes renováveis, ou de baixa emissão. Os senadores incluíram o termo "baixa emissão" para permitir a contratação de gás natural pelos data centers.
Redata
Pelo chamado Redata, empresas do setor poderão contar com suspensão e posterior redução a alíquota zero de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação na aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação ou ampliação de data centers, além de redução do imposto de importação quando não houver produção nacional equivalente.
O regime será destinado a empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão dos centros de processamento de dados no país, incluindo infraestrutura voltada à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial.
A habilitação dependerá de regularidade fiscal e será concedida pela Receita Federal, ficando vedada a adesão de empresas optantes do Simples Nacional.
Contrapartida
Como contrapartida, o texto estabelece que ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados deverá ser destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e instituições de pesquisa para políticas digitais e inovação.
Alternativamente, as empresas poderão ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país. Os benefícios fiscais do Redata exigirão uma renúncia fiscal estimada em R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos, segundo o governo.
Quem aderir terá ainda que direcionar ao menos 2% dos investimentos beneficiados para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com parte obrigatoriamente aplicada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


Plenário do Senado: projeto de lei institui o plano de incentivos para o setor de data centers Foto: Ton Molina/Agência Senado





