pt-br

29 de setembro de 2026

Grupo de agrotóxicos deve vender fazendas em MT para pagar dívidas

Economia Venda 29/09/2026 07:39 Folhamax folhamax.com Cuiabá MT

A Justiça autorizou a venda de duas fazendas de um grande grupo do agronegócio em Mato Grosso para ajudar a quitar dívidas. Os imóveis estão avaliados em pelo menos R$ 50 milhões e a negociação está em andamento após um pedido de recuperação judicial feito pela empresa.

A Primeira Vara Cível de Cuiabá determinou que o administrador judicial do Grupo Bergamasco esclareça a situação fiscal da empresa Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda, que pertence ao conglomerado. As medidas são necessárias antes do avanço do processo para venda de duas fazendas das empresas, cujo lance mínimo foi estabelecido em R$ 50 milhões.

O Grupo Bergamasco, que atua no agronegócio na região de Nova Mutum, São José do Rio Claro e Tapurah, entrou em recuperação judicial alegando ter aproximadamente R$ 209 milhões em dívidas. Nos autos, o conglomerado destaca que foi fundado há mais de 50 anos e chegou a Mato Grosso em 1995, após adquirir 5 mil hectares de uma propriedade, que hoje integra a Fazenda Três Irmãos.

  • O Grupo Bergamasco deve cerca de R$ 209 milhões e pediu ajuda da Justiça para reorganizar suas finanças.
  • A venda será feita de forma separada, agrupando máquinas, marcas e imóveis em um único pacote chamado UPI.
  • As duas fazendas que serão vendidas somam mil hectares e valem pelo menos R$ 50 milhões.
  • O Ministério Público deu aval à venda, mas exige que os documentos fiscais de todas as empresas do grupo estejam em dia.
  • O juiz determinou que o administrador judicial comprove a regularidade fiscal da empresa Rio Bravo Agropecuária em 10 dias.

Detalhes sobre o pacote de venda

A Unidade Produtiva Isolada (UPI) é um conjunto de bens, direitos ou ativos (como máquinas, marcas, filiais ou carteiras de clientes) de uma empresa em recuperação judicial ou falência que é vendido de forma separada. No caso dos autos, a UPI Cachoeira, pertencente ao Grupo Bergamasco, é formada pelas fazendas Canaã e Duas Marias.

As propriedades estão localizadas em São José do Rio Claro e, juntas, possuem aproximadamente mil hectares, avaliadas atualmente em pelo menos R$ 50 milhões. A venda está prevista no aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Bergamasco, aprovado pelos credores em uma Assembleia Geral realizada em 7 de julho de 2025.

Como funcionará a disputa

Segundo a decisão, a alienação da UPI tem como finalidade a obtenção de recursos para a satisfação parcial dos créditos submetidos à recuperação judicial. O procedimento deverá ocorrer por meio de processo competitivo na modalidade de proposta fechada, com valor mínimo para aquisição de R$ 50 milhões.

Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelopes lacrados, no prazo de 20 dias após a publicação do edital. A proposta vencedora será aquela que oferecer o maior valor líquido ao Grupo Bergamasco, seja mediante pagamento em dinheiro ou abatimento de créditos, conforme as regras previstas na legislação, com o processo de venda sendo conduzido pelo administrador judicial.

Exigências e pendências fiscais

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestou de forma favorável à realização da venda, mas apresentou algumas condições que deveriam ser cumpridas antes da publicação do edital. Entre as exigências do órgão ministerial, está a comprovação da regularidade fiscal de todos os integrantes do grupo, já que permanece a dúvida sobre a situação da Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda.

O Grupo Bergamasco informou que houve um erro material em uma documentação apresentada anteriormente. Segundo o conglomerado, uma certidão em nome de Jefferson Castilho Bergamasco havia sido juntada equivocadamente no lugar do documento correspondente à Rio Bravo.

Na sequência, foi apresentada uma nova certidão apontada como sendo a correta, mas, mesmo assim, o juiz considerou necessária uma análise específica por parte do administrador judicial. Portanto, determino a intimação do Administrador Judicial para, no prazo de 10 dias corridos, manifestar-se acerca da documentação fiscal juntada pelos recuperandos, especialmente quanto à suficiência e regularidade das certidões apresentadas pela empresa Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda. Após o cumprimento da determinação supra, intimem-se os titulares de garantias reais identificados, incluindo os credores Canova e Garbim, bem como quaisquer outros eventualmente indicados pelo Administrador Judicial, para, no prazo de 10 dias corridos, manifestarem eventual anuência ou oposição à alienação dos imóveis, diz a decisão.