O ministro do STJ negou o pedido da defesa do ex-jogador para levar o caso ao Supremo. A decisão confirma a condenação por estupro e a prisão no Brasil.
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso do ex-jogador Robinho para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que validou a condenação pela Itália e determinou a execução da pena de estupro no Brasil.
Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o início imediato do cumprimento da pena definida pela Justiça italiana, pelo crime ocorrido em 2013. O ex-jogador foi preso no dia seguinte à decisão.
- Robinho foi condenado a 9 anos de prisão na Itália por estupro coletivo em 2013.
- O Brasil não permite a extradição de brasileiros natos, então a Justiça italiana pediu que ele cumprisse a pena aqui.
- O STJ não julgou o crime novamente, apenas decidiu que a prisão no Brasil é válida.
- A defesa de Robinho tentou levar o caso ao STF, mas o recurso foi negado.
- O ministro Salomão entendeu que os argumentos não eram de natureza constitucional.
O Judiciário do país europeu sentenciou o ex-jogador a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.
O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.
Novo recurso
Os advogados de Robinho defendem que a validação da condenação precisa ser debatida pelo STF porque houve violação de questões constitucionais.
Isso porque o crime de estupro na Itália é considerado um crime comum e no Brasil um crime hediondo. A defesa aponta que é preciso fazer um novo cálculo da pena no Brasil.
Na decisão, Salomão apontou que os argumentos apresentados pela defesa de Robinho não se enquadram no tipo de recurso apresentado para levar o caso ao Supremo, que exige o debate de princípios constitucionais.
Para o ministro, os elementos da defesa envolvem questões que cabem discussão no próprio STJ, já que tratam de legislação comum.


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