pt-br

Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar

Geral Tirolesa 31/07/2026 08:11 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

A Justiça Federal negou o pedido da empresa que queria construir uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A obra continua suspensa porque o desembargador entendeu que a demora não causa um prejuízo sem conserto. A empresa terá que recuperar a área e pagar uma multa de R$ 30 milhões.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que autorizava a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado.

A decisão foi do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.

  • A Justiça Federal proibiu a construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar.
  • A empresa que queria fazer a obra entrou com um recurso, mas foi negado.
  • O desembargador disse que a demora na obra não causa um prejuízo que não pode ser consertado.
  • A empresa terá que pagar R$ 30 milhões por danos morais.
  • A área onde a obra estava sendo feita precisa ser recuperada em até 60 dias.

A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa.

Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo.

Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu que "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis". "Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então."