A Justiça dos Estados Unidos condenou a Meta, dona do Facebook e do Instagram, a pagar uma multa de US$ 567 milhões (R$ 2,8 bilhões) por danos causados a jovens. A decisão, do Novo México, exige investimento em tratamento para adolescentes e mudanças nas plataformas para protegê-los.
Em uma decisão emitida no fim da tarde desta quinta-feira, o juiz Bryan Biedscheid afirmou que a maior parte da verba de US$ 420 milhões, será destinada a serviços de tratamento para jovens. O restante do valor será utilizado em ações de conscientização e prevenção, serviços de triagem e outros custos ao longo dos próximos cinco anos.
Trata-se da segunda fase de um julgamento histórico que a gigante das redes sociais perdeu em março. Na primeira etapa, um júri havia determinado US$ 375 milhões (325,5 milhões de euros) em sanções civis contra a Meta, concluindo que a empresa prejudicou conscientemente a saúde mental de crianças e escondeu o que sabia sobre a exploração sexual infantil em suas plataformas.
- Multa de US$ 567 milhões foi aplicada porque a Meta foi considerada culpada em um processo sobre danos a jovens usuários de suas redes sociais.
- O valor será usado em tratamento para jovens, campanhas de conscientização e prevenção, e serviços de triagem.
- Além da multa, o juiz ordenou que a Meta crie avisos e telas informativas sobre proteção e ferramentas para lidar com comentários inadequados.
- A Meta terá que melhorar a verificação de idade dos usuários, incluindo o uso de inteligência artificial para estimar a idade.
- A empresa disse que discorda da decisão e pretende recorrer.
Na segunda fase, os promotores pediram ao juiz que impusesse mudanças fundamentais à Meta para impedir recursos viciantes de suas redes sociais, melhorar a verificação de idade e prevenir a exploração sexual infantil por meio de configurações de privacidade padrão e de uma fiscalização mais rigorosa.
Mudanças nas plataformas
A decisão significa que o funcionamento das plataformas da Meta, dona do Facebook e do Instagram, poderá mudar. O juiz determinou que as duas redes deverão criar avisos e telas informativas para explicar claramente seus recursos de proteção, ferramentas para lidar com comentários inadequados, por exemplo, e exibi-los regularmente. Essas mudanças e uma campanha educativa no Novo México estarão sujeitas à revisão do estado.
"Discordamos da decisão e iremos recorrer", afirmou um porta-voz da Meta em um comunicado divulgado no fim da tarde desta quinta-feira.
"Trabalhamos arduamente para manter as pessoas seguras em nossas plataformas e temos sido transparentes sobre os desafios de identificar e remover agentes mal-intencionados e conteúdos prejudiciais. Continuamos confiantes em nosso histórico de proteção de adolescentes na internet e seguiremos nos defendendo de alegações que distorcem os fatos", acrescentou.
Verificação de idade e proteção a menores
O tribunal declarou que as leis federais de privacidade infantil impedem a Meta de aplicar ferramentas de verificação de idade a crianças menores de 13 anos. A Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (COPPA, na sigla em inglês) significa que o tribunal não pode determinar que a Meta exija que crianças forneçam dados pessoais ou sejam rastreadas passivamente na internet, mesmo que para fins de verificação de idade.
O tribunal também destacou que determinar que a Meta faça a verificação de idade das crianças apenas para a própria empresa, e não para outras redes sociais, seria "injusto e indevidamente prejudicial" para a companhia.
Como alternativa, o tribunal determinou que a Meta continue aprimorando suas ferramentas de verificação de idade no Novo México, que incluem o uso de inteligência artificial para estimar a idade dos usuários com base em sinais como a lista de amigos e os tipos de conteúdo que publicam e consomem.
A Meta também terá de tentar desenvolver, nos próximos dois anos, um "modelo de previsão de idade inferior a 13 anos" específico para essa finalidade.
Além disso, a Meta deverá solicitar uma comprovação de idade aos usuários do Instagram e do Facebook no Novo México que, segundo suas estimativas, tenham menos de 13 anos. Se determinar que um usuário tem menos de 13 anos, ou menos de 18 anos sem conseguir estimar uma idade específica, a Meta deverá tratá-lo como menor de 13 ou de 18 anos, respectivamente, até que ele comprove sua idade.
A empresa também terá de estabelecer uma parceria com escolas ou com uma organização de segurança infantil para criar um portal de denúncias por meio do qual funcionários de instituições de ensino possam sinalizar usuários que possam ter menos de 13 anos. A Meta também deverá excluir as informações pessoais que tiver coletado sobre usuários menores de idade.
O tribunal determinou ainda que a Meta apresente relatórios sobre seu progresso duas vezes por ano, informando o cumprimento dessas medidas de mitigação.


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