O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de registro da candidatura da deputada estadual Claudia Oliveira (PSD) para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa em 2026. O motivo foi a falta de um documento obrigatório: a certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quarta-feira (12), não aceitar o registro da candidatura da deputada estadual e ex-prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira (PSD), para concorrer ao cargo de Deputada Estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pela desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira.
O motivo da decisão
- A falta de um documento obrigatório: a certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, que comprova que a candidata não tem impedimentos legais para concorrer.
- O tribunal avisou sobre a pendência, mas Claudia Oliveira não apresentou o documento nem se manifestou no prazo.
- A ausência desse papel impede a verificação das condições de elegibilidade da candidata.
- A Procuradoria Regional Eleitoral era a favor de barrar a candidatura.
- Apesar de uma menção ao partido PDT, o pedido oficial foi feito pelo PSD.
O indeferimento ocorreu por causa da ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio da candidata, um documento obrigatório para provar que a candidata pode concorrer. Isso não significa que ela foi condenada ou que houve uma impugnação direta ao pedido.
Depois que o pedido foi feito, no dia 27 de julho, a Secretaria Judiciária do tribunal viu que havia um problema e avisou a candidata para resolver. Só que Claudia Oliveira não apresentou a certidão e também não deu nenhuma resposta dentro do prazo legal.
Por causa disso, o Procurador Regional Eleitoral deu um parecer a favor de negar o registro. Ao analisar o caso, a relatora explicou que a falta do documento impossibilitava a verificação da regularidade da candidatura, ou seja, não era possível saber se a candidata poderia mesmo concorrer.


Fotos: Reprodução / Redes Sociais / TRE-BA





