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03 de setembro de 2026

STF?: Celulares dos pais de adolescente que matou amiga permanecem apreendidos

Geral 03/09/2026 18:03 Fernanda Escouto - Estadão Mato Grosso estadaomatogrosso.com.br

O Supremo Tribunal Federal negou recurso dos pais da menina que atirou em Isabele Guimarães Ramos, mantendo a confisco de seus celulares. A decisão considera que os aparelhos ainda são úteis para novas investigações, apesar do conteúdo já ter sido copiado.

MT HOJE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não dar prosseguimento ao recurso apresentado por Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari. Com isso, a Corte manteve a ordem que impede a devolução dos celulares apreendidos deles.

A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, na quarta-feira, 2 de setembro. Marcelo e Gaby são os pais de uma adolescente que, com 15 anos, atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. O crime ocorreu em 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, Mato Grosso.

  • O STF negou o recurso dos pais, mantendo a apreensão dos celulares.
  • A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.
  • Os celulares ainda são considerados úteis para novas provas no processo.
  • O caso envolve a morte de Isabele Guimarães Ramos por sua colega de escola.
  • A defesa alegou que o conteúdo já havia sido copiado, mas a Justiça discordou.

Entenda a decisão do Supremo

O argumento da defesa era de que os celulares já haviam sido periciados e o conteúdo espelhado (copiado para sistemas de segurança). Por isso, pediam a devolução dos aparelhos. No entanto, a Justiça entendeu que os dispositivos ainda podem ser necessárias para a produção de novas provas.

Isso acontece porque a parte da investigação do processo foi reaberta. Houve a inclusão de novos crimes na denúncia, o que permite que os peritos analisem os celulares novamente. Por isso, a devolução não é permitida neste momento.

Defesa alega violação de direitos

A defesa levou a questão ao STF alegando que a manutenção da apreensão violava princípios da Constituição Federal. Eles citaram o princípio da legalidade e a inviolabilidade das comunicações. No entendimento deles, os aparelhos não seriam mais necessários.

Contudo, o ministro Edson Fachin entendeu que o recurso não demonstrou claramente uma questão de