A operadora Claro foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma cliente que teve serviços de telefonia e internet alterados pela empresa, que não comprovou que a pessoa autorizou as mudanças. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 17 de setembro, e homologada pela juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A Justiça condenou a Claro a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que teve mudanças em serviços de telefonia e internet aplicadas sem que a empresa mostrasse provas de que a pessoa tinha autorizado essas alterações. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 17 de setembro, e autorizada pela juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A cliente Irene Auxiliadora de Moraes explicou que sua linha de celular e sua internet de casa foram unidos em uma única proposta chamada de combo, o que tornou o valor cobrado mais alto. Ela disse também que sua linha, que termina em 6001, foi transformada do plano conhecido como pós-pago para o plano pré-pago sem permissão, e que precisou pagar uma conta de R$ 162,28 para deixar tudo funcionando novamente.
O que aconteceu e como foi resolvido
- A mulher procurou o órgão estadual de Defesa do Consumidor para tentar resolver o problema, mas não conseguiu.
- O caso foi encaminhado para um processo administrativo, que pode resultar em punição à operadora.
- Nos tribunais, a Claro afirmou que foi a própria cliente que pediu a mudança da linha para o plano pré-pago.
- No entanto, a Justiça avaliou que a mudança dessa linha foi feita como pedido da consumidora.
- A situação mudou quando falamos sobre o combo, que juntou a linha que termina em 0287 com a internet de casa.
O ponto central do caso
A mudança da linha que termina em 6001 para o plano pré-pago e a cobrança de R$ 162,28 também foram alteradas sem permissão. Nesse caso, a Claro não entregou contrato, documento de aceitação dos novos serviços, gravação de uma ligação com atendente, registro de conversa ou qualquer prova de que a cliente tinha autorizado essas mudanças.
A empresa tentou argumentar que seus registros internos e contas seriam suficientes para provar que tudo estava correto. Apesar disso, a decisão explicou que nenhum documento do tipo foi realmente entregue para mostrar que a cliente tinha dado as autorizações questionadas.
A sentença destacou ainda que a empresa só tentou defender que seus documentos eram válidos sem sequer entregá-los em juízo. Assim, o argumento sozinha não cumprindo o que a lei exige para provar que a cliente tinha dado as autorizações questionadas.
A Justiça considerou que a Claro não conseguiu explicar a situação durante a reclamação feita no órgão de Defesa do Consumidor. Esse órgão anotou que a empresa deixou de seguir uma orientação determinada a ela e encaminhado o caso para o processo administrativo que pode punir a operadora.


Claro (IA)





