O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar a reclamação dos irmãos Daniel, Danielle e Eliseu Ujacov Nogueira, que alegaram ter sido vítimas de um golpe ao perderem uma fazenda avaliada em R$ 9,45 milhões e não receberem sete apartamentos prometidos como pagamento. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que não houve infração disciplinar por parte dos magistrados envolvidos, determinando que a questão deva ser tratada exclusivamente pelas vias judiciais comuns.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação apresentada pelos irmãos Daniel, Danielle e Eliseu Ujacov Nogueira contra o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues e o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, de Camapuã. A família alegava ter sido vítima de um negócio que resultou na perda de uma fazenda avaliada em R$ 9,45 milhões, sem que os sete apartamentos previstos como pagamento fossem entregues.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e disponibilizada em 18 de agosto de 2026. O magistrado concluiu que não havia elementos mínimos capazes de justificar a abertura de sindicância ou de procedimento disciplinar contra os dois integrantes do Judiciário.
- O que aconteceu: A família trocou uma fazenda de R$ 9,45 milhões por sete apartamentos que nunca foram entregues.
- Por que o CNJ arquivou: O órgão entendeu que a reclamação tentava revisar decisões judiciais, o que é vedado.
- A posição dos juízes: Os magistrados afirmaram que cumpriram o dever de seus cargos sem favorecimentos indevidos.
- Operação Ultima Ratio: Embora o desembargador tenha sido afastado por outra investigação, o CNJ não viu erro no caso da fazenda.
- Próximos passos: A família deve buscar sua solução exclusivamente na via cível, mantendo a disputa nos tribunais comuns.
Segundo o CNJ, a reclamação buscava, na prática, rediscutir decisões tomadas no processo judicial envolvendo a negociação da propriedade rural e os apartamentos. Para a Corregedoria, eventual discordância com o conteúdo das decisões deve ser discutida pelos instrumentos previstos na legislação processual, e não por meio de procedimento disciplinar.
O CNJ não serve como instância revisora de sentenças judiciais.
O papel do Conselho na disciplina dos magistrados
No despacho, Campbell Marques destacou que não é suficiente apontar suposto erro judicial para justificar a atuação disciplinar do Conselho. Segundo ele, seria necessária a existência de indícios de que o magistrado tenha descumprido dever funcional ou violado normas éticas da magistratura.
O corregedor também ressaltou que até mesmo alegações de erro de julgamento ou de procedimento não justificam, por si só, a abertura de investigação disciplinar, salvo situações excepcionais em que o próprio contexto ou a gravidade da decisão revelem possível violação de dever funcional.
Fazenda de 1.500 hectares entrou no negócio
De acordo com a reclamação apresentada ao CNJ, os irmãos negociaram a Fazenda Cutelinho/Nossa Senhora Aparecida, localizada em Camapuã, com aproximadamente 1.500 hectares.
O imóvel foi avaliado em R$ 9,45 milhões. Como contrapartida pelo negócio, os irmãos deveriam receber sete apartamentos no Edifício La Pierre Blanc, em Palhoça, no litoral de Santa Catarina.
O problema surgiu quando a R2 Construtora e Incorporadora, responsável pelo negócio, não conseguiu cumprir a obrigação de entregar os imóveis.
A empresa é alvo, segundo os documentos mencionados na reclamação, de uma ação de cobrança envolvendo aproximadamente R$ 45 milhões.
Diante do impasse, a própria construtora ingressou na Justiça para discutir a obrigação de entregar os sete apartamentos.
Decisão judicial virou alvo da reclamação
O processo chegou à Justiça de Camapuã, onde o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri concedeu uma liminar favorável à construtora. Posteriormente, a decisão foi mantida em segunda instância pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
Foi justamente a condução desse processo que motivou a reclamação dos irmãos ao CNJ.
Daniel, Danielle e Eliseu sustentaram que teriam sido prejudicados pelo negócio e alegaram que o Judiciário teria dado anuência ao que classificaram como um golpe.
A família esperava que a atuação do Conselho pudesse levar à revisão das decisões e, consequentemente, contribuir para a recuperação do patrimônio envolvido na negociação.
O CNJ, entretanto, entendeu que a reclamação não apresentava elementos suficientes para caracterizar infração disciplinar.
Juiz afirmou que não houve interesse em conciliação
Em sua manifestação, o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri afirmou que não realizou audiência de conciliação porque, segundo ele, não houve interesse dos réus.
O magistrado também sustentou que a decisão judicial não teria beneficiado exclusivamente uma das partes, destacando que houve condenação de ambos os lados no processo.
Para a Corregedoria Nacional, contudo, a discussão apresentada pelos irmãos estava relacionada ao conteúdo e à condução jurisdicional do processo, e não a uma conduta funcional passível de punição disciplinar.
Operação Ultima Ratio aumentou expectativa da família
A situação ganhou novo capítulo após a deflagração da Operação Ultima Ratio, realizada pela Polícia Federal em 24 de outubro de 2024.
A operação atingiu integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e resultou no afastamento de cinco desembargadores, entre eles Marcos José de Brito Rodrigues.
O afastamento alimentou a expectativa dos irmãos de que novas circunstâncias pudessem levar à revisão das decisões relacionadas ao negócio imobiliário.
No entanto, a Corregedoria Nacional afirmou que não encontrou, no caso específico apresentado pela família, elementos que demonstrassem corrupção, infração funcional ou outra conduta disciplinar atribuível aos magistrados.
O arquivamento, portanto, não representa uma declaração do CNJ de que o negócio imobiliário foi regular ou irregular, tampouco funciona como julgamento definitivo sobre quem tem razão na disputa patrimonial. A decisão ficou restrita à existência ou não de elementos suficientes para justificar uma investigação disciplinar contra os magistrados.
Desembargador permanece afastado
Marcos José de Brito Rodrigues continua afastado do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desde 24 de outubro de 2024, em decorrência das medidas relacionadas à Operação Ultima Ratio.
No caso dos irmãos Ujacov Nogueira, entretanto, o CNJ concluiu que não havia justa causa para instaurar procedimento disciplinar contra Rodrigues ou contra o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri.
Com isso, a família encerra mais uma tentativa de levar a disputa patrimonial à esfera correcional do Judiciário, enquanto a discussão sobre o negócio, os sete apartamentos e a fazenda permanece vinculada às vias judiciais próprias.


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