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13 de outubro de 2026

Lula cria lei para bloquear ligações falsas e golpes por telefone

Geral Segurança 13/10/2026 08:30 Estadão Conteúdo via Jovem Pan jovempan.com.br

O presidente Lula publicou uma nova medida para acabar com as ligações de golpistas. Empresas de telefonia serão obrigadas a verificar a identidade de quem liga e a bloquear automaticamente números que fazem muitas chamadas em sequência ou usam sistemas de discagem automática, protegendo os cidadãos de fraudes e spam.

O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editou a Medida Provisória 1.396. O texto, que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), determina novas regras para a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens massivas nas redes de telecomunicações. A principal mudança é a criação de uma base de dados centralizada de recursos de numeração para controlar quem faz as ligações.

A medida estabelece que a empresa de telefonia que origina a chamada deve autenticar o número. Por sua vez, a empresa que recebe a chamada (terminação) deve verificar essa autenticação antes de conectar o telefone do destinatário. Com isso, as operadoras serão obrigadas a bloquear automaticamente qualquer chamada que não seja autenticada corretamente ou que utilize códigos de acesso em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

  • A nova regra exige que todas as empresas de telefonia verifiquem a identidade de quem liga antes de completar a chamada.
  • Chamadas não autenticadas ou que usem sistemas de discagem automática indevidos serão bloqueadas automaticamente pelas operadoras.
  • Usuários que fizerem mais de 1.000 ligações por acesso ou 10.000 no total serão bloqueados por 15 dias.
  • O bloqueio também ocorre se 85% ou mais das chamadas forem curtas (não completadas, caixa postal ou até 6 segundos de duração).
  • Ligações feitas por órgãos públicos e serviços de saúde ou segurança estão isentas dessas restrições de uso abusivo.

Identificação de empresas e bloqueio automático

Além do bloqueio, a medida determina que as chamadas feitas por empresas (pessoas jurídicas) devem exibir o nome empresarial e o logotipo, se houver, para o destinatário. Essa identificação deve aparecer na tela do telefone de quem está recebendo a ligação, permitindo que o usuário saiba a origem corporativa da chamada antes de atender.

Para evitar a sobrecarga das redes e fraudes, as prestadoras de serviço deverão bloquear, pelo período de quinze dias, a capacidade de origem de chamadas dos usuários que façam uso abusivo do sistema. O texto considera uso abusivo quando um usuário ultrapassa o limite de 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas considerando todos os acessos designados àquele número.

Regras para uso abusivo e isenções

O bloqueio por uso abusivo é ativado também quando o total de chamadas curtas (aquelas não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos) representa 85% ou mais do total de ligações feitas pelo usuário nesse período. Essa métrica visa identificar sistemas de discagem automática e golpes de telemarketing.

A Medida Provisória esclarece que não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas, nem por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil, no exercício de suas competências ou atividades regulares. Assim, o bloqueio automático não afetará os serviços essenciais e oficiais de atendimento à população.