O ex-coach e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), conseguiu deixar a prisão em 2005 quando respondia a processo pela acusação de fraudes bancárias. De acordo com uma reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, Marçal entregou informações sobre supostos comparsas, incluindo dois que estariam morando em Cuiabá.
Segundo a matéria, a investigação aponta que Marçal fazia a manutenção dos computadores da quadrilha e operava um programa responsável por encontrar e-mails para os quais spams seriam enviados a fim de captar dados bancários das vítimas. Apesar de todas as provas, o ex-coach sempre negou conhecimento sobre o esquema, alegando que atuava apenas na manutenção dos equipamentos.
Um ofício da Polícia Federal (PF), datado de 2 de setembro de 2005, pediu a soltura de Marçal após ele revelar informações sobre os demais envolvidos no crime. No dia seguinte, a Justiça determinou sua liberação imediata, enquanto outros suspeitos permaneceram presos.
Marçal havia sido preso provisoriamente no dia 31 de agosto de 2005, segundo dados do processo. A reportagem também cita que, em 2010, ele foi condenado por furto.
“Um ofício da PF datado de 2 de setembro de 2005 pediu a soltura de Marçal após ele revelar aos investigadores informações sobre pessoas envolvidas no esquema. O documento, que citou esse e outros fatos sobre o caso, afirma que, ‘pelo acima exposto, não se faz mais necessária a manutenção de sua prisão temporária'”, diz trecho da reportagem.
No dia seguinte, a Justiça determinou a soltura imediata de Pablo, enquanto manteve outros suspeitos presos. O esquema envolvia o chamado phishing, método de fisgar pessoas na internet e induzi-las a clicar em links de sites que instalam vírus em seus computadores e celulares. A seleção de emails se dava por meio de um programa que sabia quais endereços eletrônicos eram de fato utilizados pelos usuários.
Marçal foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão, uma vez que, segundo o juiz, o candidato teria tido um papel secundário na quadrilha. Sua pena foi extinta em 2018 por prescrição retroativa