26 de março de 2025

STJ mantém “Sandro Louco”, fundador do CV em Mato Grosso, isolado na PCE

Policia 18/02/2025 06:08

Defesa argumentou que sua transferência para ala de segurança máxima ocorreu sem justificativa jurídica e com constrangimento ilegal

 

O Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, negou o Habeas Corpus impetrado em favor de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, para que ele tenha acesso à decisão que autorizou sua transferência para um setor de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).

Considerado o fundador do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, Sandro Louco cumpre uma pena de 193 anos, 7 meses e 10 dias, pela prática de diversos crimes, entre eles homicídio, tráfico de drogas, roubo, latrocínio e organização criminosa.

A defesa argumentou constrangimento ilegal e que a transferência de Rabelo, ocorrida há mais de 15 dias, foi realizada sem o devido conhecimento das razões jurídicas que a fundamentaram. Ele solicitou o acesso à decisão judicial que autorizou a transferência, alegando a violação dos direitos de contraditório e ampla defesa do paciente, por não ter sido informado adequadamente.

“O paciente teria sido transferido, há mais de 15 dias, para setor de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso/MT, onde se aplicam regras de isolamento análogas às do regime disciplinar diferenciado, sem que tenha conhecimento das razões que fundamentam a inclusão da modalidade diferenciada de segregação”, diz trecho da ação.

No entanto, Benjamin destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a matéria ainda precisa ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não havia julgado o mérito do Habeas Corpus na instância inferior. O Ministro aplicou a Súmula 691 do STF, que impede a análise de Habeas Corpus por instâncias superiores quando ainda não há julgamento no tribunal de origem, exceto em casos de flagrante ilegalidade.

O pedido de liminar foi, portanto, negado, com a recomendação de que o tribunal local prossiga com o julgamento do mérito do Habeas Corpus. A decisão também determinou a comunicação ao Ministério Público Federal.


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