O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou uma nova regra que impede a responsabilização automática de gestores públicos apenas por causa do cargo que ocupam. Agora, é preciso provar que a pessoa teve participação direta na irregularidade.
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou uma nova súmula que acaba com a responsabilização automática de gestores públicos apenas por ocuparem cargos de chefia. Agora, para que um gestor seja punido, é necessário comprovar que ele teve participação direta na irregularidade.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a sessão ordinária desta terça-feira (4), sob relatoria do conselheiro-presidente Sérgio Ricardo. A proposta foi apresentada pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) e analisada pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur).
- A nova regra vale para gestores públicos de Mato Grosso.
- Ela impede que alguém seja punido só por ser chefe.
- É preciso provar que a pessoa participou da irregularidade.
- A decisão foi unânime no Tribunal de Contas.
- Isso garante mais justiça para quem trabalha na administração pública.
O relator baseou sua decisão na Lei Complementar Estadual nº 752/2022, que institui o Código de Processo de Controle e Externo do Estado, e nos artigos 318 e 319 do Regimento Interno do TCE-MT. Ele destacou que "a responsabilização de gestores públicos não pode ser automática nem presumida, devendo observar a responsabilidade subjetiva, mediante individualização da conduta e demonstração do nexo causal entre a conduta imputada e a irregularidade apurada".
Após a aprovação, Sérgio Ricardo elogiou o trabalho da comissão: "É uma Comissão que se aprofunda muito nos temas, busca todas as soluções e a sustentação existente para poder trazer a todos nós os resultados desse trabalho, permitindo que a gente traga para este Plenário e para a sociedade mato-grossense o melhor que o Tribunal pode fazer".
As súmulas são entendimentos consolidados que têm força normativa e fazem parte da jurisprudência do TCE-MT. Para ser criada, uma súmula precisa ser aprovada em pelo menos seis decisões plenárias, com pelo menos três relatores diferentes e voto unânime.


Sergio Ricardo, presidente do TCE-MT





