O Supremo Tribunal Federal confirmou um prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. A decisão atende a uma ação dos índios Cinta Larga, que sofrem com invasões de garimpeiros em Rondônia.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) confirmar o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei que regulamente a participação dos indígenas na exploração mineral legal de seus territórios. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar do assunto.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de uma lei que garanta aos indígenas participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e minerais em suas terras, localizadas em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, o que causa falta de renda e exclusão econômica.
Resumo da notícia
- STF deu 24 meses para o Congresso criar uma lei sobre mineração em terras indígenas.
- A decisão atende a um pedido dos índios Cinta Larga, que vivem em Rondônia.
- Enquanto a lei não sai, a mineração só poderá ocorrer com autorização dos indígenas.
- O uso da terra para mineração está limitado a 1% do território Cinta Larga.
- A fiscalização ficará a cargo do Ministério Público Federal.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu regras para a exploração mineral que deverão ser seguidas até o Congresso editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável serão obrigatórios. A fiscalização será feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.


Supremo Tribunal Federal - Gustavo Moreno/SCO/STF





