O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão de um pregão para compra de máquinas rodoviárias, após denúncia de irregularidades na escolha da empresa vencedora.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter a suspensão de um pregão eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat). O pregão era para comprar máquinas e equipamentos rodoviários, no valor de R$ 876,2 mil, para a Patrulha Rodoviária. A decisão foi tomada pelo Plenário, por unanimidade, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, na terça-feira (18).
Uma empresa chamada Racine Comércio de Máquinas fez uma denúncia. Ela disse que a empresa Defante e Capelossa Silva foi escolhida como vencedora, mesmo sem cumprir todas as exigências técnicas do edital. As exigências eram sobre a altura de elevação e descarga e a capacidade operacional das máquinas. Além disso, outras empresas foram desclassificadas por problemas parecidos, mas a vencedora foi aceita mesmo com duas irregularidades. Isso seria um tratamento desigual.
- O valor da compra é de R$ 876,2 mil.
- A denúncia foi feita pela empresa Racine Comércio de Máquinas.
- Outras licitantes foram desclassificadas por diferenças técnicas, mas a vencedora não.
- O consórcio diz que as irregularidades são pequenas e não afetam o funcionamento.
- O TCE-MT manteve a suspensão para garantir igualdade e transparência.
Entenda os argumentos
O consórcio, em sua defesa, afirmou que as irregularidades eram pequenas e não prejudicavam o funcionamento das máquinas. Eles destacaram que houve uma economia de R$ 124 mil em relação ao valor previsto. Também disseram que a suspensão traria prejuízos, pois o processo já estava concluído, com contratos assinados e fornecedores já notificados.
No voto, o relator contestou a alegação de economia, dizendo que o consórcio comparou produtos com padrões técnicos diferentes. Ele também apontou contradição: outra empresa foi desclassificada por não cumprir as regras, mas a vencedora não. Se todos soubessem que poderiam entregar produtos com especificações menores, haveria mais disputa e propostas mais baratas, afirmou.
Antonio Joaquim explicou que aceitar produtos com características piores não é um simples formalismo, mas uma falha grave. Isso pode prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa e violar princípios como igualdade, transparência e economia.
Ao votar pela manutenção da suspensão, o relator disse que a medida é temporária e não prejudica a administração, pois se trata de uma compra futura de itens não essenciais. Ele também sugeriu que o consórcio poderia refazer o julgamento das propostas, seguindo corretamente as regras do edital, se quisesse continuar o processo.


Pregão (IA)





