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22 de agosto de 2026

Justiça devolve comando do Democracia Cristã a Ariel Capistrano na Bahia

Politica Justica 22/08/2026 18:04 Redação Bahia Notícias bahianoticias.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu nesta sexta-feira (21) encerrar o processo que dava a José Estêvão o comando do partido Democracia Cristã no estado. Com isso, Ariel Capistrano volta a liderar a sigla na Bahia em meio à disputa interna pela candidatura ao governo.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu nesta sexta-feira (21) a ação que garantia a José Estêvão o comando estadual do Democracia Cristã (DC). A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira.

Com isso, Ariel Capistrano volta a ser o principal nome à frente do partido no estado em meio à disputa interna pelo controle da sigla e pela candidatura ao governo baiano. Capistrano e Estêvão reivindicam o direito de representar o DC na eleição e aguardam a decisão da Justiça para saber quem será o candidato do partido.

  • O TRE-BA encerrou o processo sem julgar quem tem razão na briga interna do partido.
  • A decisão devolve a liderança do DC a Ariel Capistrano, que já era presidente do partido.
  • José Estêvão afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), maior instância.
  • A disputa começou quando o partido decidiu tirar a pré-candidatura de Estêvão para apoiar o governador Jerônimo.
  • A Justiça decidiu que o tema deve ser resolvido nas questões de registro de candidatos, não nesta ação.

Ao encerrar o processo sem julgamento do mérito, a magistrada entendeu que a discussão sobre quem tem legitimidade para dirigir o partido e praticar atos eleitorais deve ser resolvida nos processos específicos de registro de candidatura e de regularidade partidária, e não por meio da ação apresentada por José Estêvão.

Após a decisão, Ariel Capistrano afirmou ao g1 que o resultado confirma a expectativa de seu grupo político e disse que sua campanha nunca foi interrompida, apesar da disputa judicial. "Decisão judicial se cumpre e foi feita justiça, como já prevíamos. Tanto que fizemos convenção e seguimos fazendo campanha, inclusive no interior do estado. Acho que a decisão anterior nos prejudicou, pois fomos alijados de entrevistas e outros atos. Agora é seguir com o que nunca parou, diversificar e intensificar nossa campanha", declarou.

Já José Estêvão informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afirmou estar confiante em uma reversão do entendimento do TRE-BA. "Já estamos recorrendo ao TSE, até porque toda essa situação pode causar insegurança jurídica. A outra convenção do partido é ilegal, a nossa é que tinha respaldo jurídico na época. Nossa campanha está nas ruas, ganhando visibilidade, sentia que estava impactando as pessoas. Não vamos desmobilizar, mas ficamos impedidos de compromissos oficiais. Hoje tivemos que cancelar a entrevista que daríamos na TV Band. Vamos continuar a campanha nas redes sociais e acredito que o julgamento não vai demorar, estamos confiantes em uma reversão", afirmou.

A disputa

A crise no Democracia Cristã se intensificou em junho, quando o partido, sob a liderança de Ariel Capistrano, anunciou uma retirada da pré-candidatura de José Estêvão ao governo da Bahia. Na ocasião, a legenda argumentou que o plano do partido não tinha como vencer e indicou criar concorrência com a candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT).

Dias depois, uma nova composição de direção estadual divulgou comunicado informando que José Estêvão voltaria a disputar o governo da Bahia. O grupo ligado a Estêvão afirmava que mudanças anteriores na estrutura partidárias foram revistas pela direção nacional do partido.

Na ação que apresentou ao TRE-BA, Estêvão alegou que foi tirado do comando de maneira irregular e pediu para continuar na presidência do partido. No processo, Capistrano se juntou à discussão defendendo as decisões do seu grupo e questionando a decisão do juiz que beneficiou seu rival.

Ao encerrar o caso, a desembargadora destacou que a disputa sobre quem é o líder legítimo do partido deve ser decidida nos pedidos de registro de candidatura e na verificação das regras do partido.