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01 de setembro de 2026

Justiça suspende propaganda eleitoral de Cleitinho no ar e na TV

Politica Eleições 01/09/2026 09:19 Estadão Conteúdo / Jovem Pan jovempan.com.br

O TRE-MG tirou do ar uma propaganda do senador Cleitinho, candidato ao governo de Minas Gerais, porque a peça não tinha legenda com o que ele falava. O gabinete dele prometeu corrigir e voltar a exibir.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tirou do ar uma propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que concorre ao governo do estado. O motivo: a peça não tinha legenda com o conteúdo que ele falava.

A decisão foi publicada no domingo (30) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que atendeu parcialmente uma ação movida pelo adversário Gabriel Azevedo (MDB). O pedido sobre o uso da camisa do América-MG na propaganda foi rejeitado.

  • A propaganda estava no ar desde 29 de agosto e foi suspendida imediatamente.
  • A presença de janela com intérprete de Libras não substitui a obrigação de ter legenda com a fala.
  • As emissoras de TV foram notificadas para não exibir a peça na versão atual.
  • O gabinete de Cleitinho disse que vai corrigir e voltar a veicular.
  • O candidato usa a camisa do América-MG na peça, o que o juiz entendeu como parte do figurino, e não como propaganda de marca.

O que a Justiça decidiu

O desembargador determinou que a coligação Minas É do Povo (Republicanos e Podemos) e Cleitinho parem de veicular a propaganda até que a legenda com a fala do candidato seja corrigida. A norma eleitoral exige que legenda e intérprete de Libras existam juntos na peça, e não um substituindo o outro.

Reação do candidato

Procurado, o gabinete de Cleitinho afirmou que vai adequar a peça conforme a decisão. Em nota, o candidato disse que segue firme na campanha, levando propostas e mensagens positivas para os mineiros.

Camisa do América-MG: liberada

A ação do adversário também questionava o uso da camisa do América Futebol Clube na propaganda. O argumento era que o candidato aparecia vestindo o uniforme com o escudo do clube e a marca de uma fornecedora esportiva, o que violaria a proibição do TSE sobre promoção de marcas em propaganda eleitoral gratuita.

O desembargador, porém, entendeu que o uniforme faz parte do figurino do candidato, que se apresenta como uma pessoa simples, em referência ao seu passado como vendedor de verduras. Segundo a decisão, a simples presença do escudo e da marca na vestimenta, sem outros elementos que mostrem intenção de promover a marca, não caracteriza propaganda comercial.

Próximos passos

O TRE-MG determinou que as emissoras de televisão sejam notificadas com urgência para não exibir a peça na configuração atual. Os representados também foram citados para apresentar defesa em dois dias, após o que o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer.