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26 de setembro de 2026

STF condena Eduardo Bolsonaro por atacar Tabata Amaral

Politica Justiça 26/09/2026 08:30 Jovem Pan jovempan.com.br

O Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A decisão, tomada por 7 votos a 3, impõe uma pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A pena imposta foi fixada em um ano de detenção e 39 dias-multa, com um valor total superior a R$ 80 mil.

O processo se refere a publicações feitas por Eduardo em 2021. Nelas, ele sugeriu que um projeto de lei apresentado por Tabata, sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos, atende a interesses de terceiros, incluindo o empresário Jorge Paulo Lemann. A defesa de Tabata argumentou que as declarações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Por sua vez, Eduardo sustentou que suas manifestações faziam parte do debate político legítimo.

  • O julgamento teve 7 votos pela condenação e 3 pela absolvição.
  • A multa calculada ultrapassa a marca de R$ 80 mil reais.
  • A pena principal é de um ano de detenção.
  • A discussão gira em torno de um projeto de lei sobre absorventes.
  • O empresário Jorge Paulo Lemann foi citado nas publicações contestadas.

Participaram do voto pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição de Eduardo Bolsonaro.

Decisão do STF e detalhes do julgamento

A votação foi apertada, mas o placar de 7 a 3 confirmou a condenação. O caso é visto como um precedente importante para as discussões sobre os limites da liberdade de expressão dentro do Congresso Nacional e nas redes sociais. A defesa de Tabata Amaral havia destacado que comparar uma iniciativa de saúde pública com interesses empresariais sem base técnica configura ofensa à honra.

Para o tribunal, as palavras de Eduardo foram consideradas graves e desprovidas de fundamentação técnica adequada, caracterizando a ofensa à honra da parlamentar. A decisão reafirma que o exercício da função de parlamentar não autoriza a prática de crimes contra a honra, mesmo em temas de interesse público, quando as afirmações ultrapassam o mérito da política e atacam diretamente a reputação do outro.

Contexto político e possíveis desdobramentos

Além da detenção, a aplicação da multa também pesa no bolso do ex-deputado. O valor dos dias-multa soma mais de 80 mil reais, o que representa um impacto financeiro significativo. A defesa já trabalha com as opções cabíveis na lei, que incluem o pagamento da multa ou o cumprimento da pena privativa de liberdade.

A condenação deve gerar repercussão política e jurídica, já que envolve a relação entre imunidade parlamentar e liberdade de expressão. Outros casos semelhantes podem ser analisados com base no entendimento do STF nesta decisão, que estabelece parâmetros claros para o que é permitido no debate político e o que se configura como crime de difamação.