Aprovada a Lei nº 13.491/2026, que garante isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) para APAEs e Associações Pestalozzi de utilidade pública estadual em Mato Grosso. A medida busca reduzir custos de manutenção, permitindo que as entidades direcionem os recursos para o atendimento de pessoas com deficiência, sem dispensar a fiscalização do Corpo de Bombeiros.
Uma nova legislação aprovada em Mato Grosso traz alívio financeiro para as instituições que atendem pessoas com deficiência. As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, que possuem o título de utilidade pública estadual, agora podem ser isentas do pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN). A medida foi oficializada pela Lei nº 13.491/2026.
A isenção se aplica a imóveis e atividades diretamente ligadas ao trabalho social dessas entidades. O objetivo principal é diminuir as despesas de manutenção, permitindo que o dinheiro economizado seja usado no atendimento aos alunos e suas famílias, que dependem de cuidados contínuos.
- A lei isenta APAEs e Associações Pestalozzi de MT do pagamento da taxa de incêndio (TACIN).
- Para ter o benefício, as instituições devem comprovar anualmente que não têm fins lucrativos.
- O Corpo de Bombeiros continuará fiscalizando a segurança dos prédios, exigindo o AVCB.
- Deputados estaduais de diferentes partidos apoiaram e assinaram a proposta de lei.
- A APAE de Rondonópolis, que atende 235 alunos, vê na isenção uma ajuda para seus projetos.
Deputados destacam apoio às famílias
O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da lei, afirmou que a iniciativa reconhece e apoia o trabalho essencial realizado por essas instituições. A proposta também foi assinada pelos deputados Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).
Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias, explicou o parlamentar.
Requisitos para obter a isenção
Para garantir o benefício, as instituições precisam atender a alguns critérios anuais. É necessário comprovar a manutenção da finalidade filantrópica (sem fins lucrativos), a regularidade fiscal e trabalhista, e a permanência do título de utilidade pública estadual. Além disso, todo o recurso deve ser aplicado nos objetivos institucionais.
É importante destacar que a isenção da taxa não significa dispensa das normas de segurança. As entidades continuam obrigadas a cumprir as exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e a possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido.
Impacto nas finanças das instituições
Jacira Ribeiro, diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, avalia a medida de forma positiva. Ela ressalta a importância de que as instituições de todo o estado conheçam esse direito. Atualmente, a entidade está em processo de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) junto ao governo federal, cujo prazo de validade termina em dezembro de 2026.
Para Jacira, a isenção representa um alívio financeiro significativo, especialmente para entidades que possuem estruturas grandes e precisam investir constantemente na adequação das instalações às normas de segurança. O valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa elevada para organizações filantrópicas.
A APAE de Rondonópolis, que atende 235 alunos, é mantida por convênios, recursos humanos do município e do estado, e pela busca constante por novas fontes de arrecadação. A entidade também recorre a emendas parlamentares e promove eventos e projetos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento.


Alexandre Alonso/Assessoria de Gabinete





