O juiz Hildebrando da Costa Marques, da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aceitou parcialmente o recurso do Estado e suspendeu a multa imposta aos secretários de saúde. O caso envolve um paciente com leucemia, que precisa de tratamento com medicamentos de alto custo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Nacional Eletrônico em 25 de agosto.
Decisão do juiz
O juiz Hildebrando da Costa Marques, da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aceitou parcialmente o recurso do Estado e suspendeu a multa aplicada aos secretários de saúde. O caso envolve um paciente com leucemia, que precisa de tratamento com medicamentos de alto custo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Nacional Eletrônico em 25 de agosto.
A decisão não informa se o secretário estadual Juliano Melo ou seus adjuntos estão envolvidos.
- O paciente tem leucemia mielomonocítica crônica e risco de morte.
- O Estado deve fornecer tratamento completo no Hospital de Câncer de Mato Grosso.
- Os medicamentos Venetoclax e Azacitidina custam mais de R$ 340 mil por ano.
- A multa pessoal contra os secretários foi suspensa, mas a obrigação do Estado continua.
- A Justiça exigiu que o pedido dos remédios passe por análise técnica do NatJus.
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O juiz determinou: "Defiro em parte o efeito suspensivo... para suspender a multa diária sobre o patrimônio pessoal dos secretários, mantendo a obrigação de assistência hospitalar integral". A obrigação é do Estado de Mato Grosso.
A decisão anterior obrigava a internação do paciente e todo tratamento, com multa diária pessoal ao secretário e bloqueio de valores em caso de não cumprimento.
Argumentos do Estado
Ao recorrer, o Estado alegou que os medicamentos Venetoclax e Azacitidina custam mais de R$ 340 mil por ano, acima de 210 salários mínimos. Por isso, a competência seria da Justiça Federal. Também disse que a liminar foi dada sem consulta ao NatJus.
O Estado ainda afirmou que o paciente já recebe tratamento no Hospital de Câncer e rejeitou o protocolo SUS 5+2.
Outro ponto é que o prazo de 24 horas para cumprir a decisão não seria razoável para compra de remédios de alto custo.
Análise do magistrado
O juiz reconheceu a gravidade do caso, mas disse que a liberação de medicamentos caros deve seguir critérios do STF, incluindo análise técnica do NatJus.
Ele também considerou que o paciente já está sendo atendido no Hospital de Câncer, então manteve a obrigação do Estado, mas exigiu que o pedido dos remédios passe pelo NatJus antes.
Multa suspensa
Em relação à multa, Hildebrando entendeu que não se pode punir o patrimônio pessoal dos gestores. Ele suspendeu a multa diária contra os secretários, mas manteve a responsabilidade do Estado pelo tratamento.


RISCO DE MORTE (IA)





